Multas e Contraordenações – Fique a conhecer
Fonte ANSR
As contraordenações dividem-se em três níveis, sendo eles:
- Contraordenação Leve
- Contraordenação Grave
- Contraordenação Muito Grave
CONTRAORDENAÇÕES LEVES
São consideradas contraordenações leves todas aquelas que não constam nos artigos 145º e 146º do Códico da Estrada. Este nível de infração é sancionado com coimas. Alguns exemplos de contraordenações leves incluem:
- Não utilizar luzes de nevoeiro
- Não respeitar sinalização de estacionamento proibido
- Estacionar em segunda fila
- Circular em viatura com inspeção obrigatória fora do prazo
Contraordenações leves não descontam pontos à carta de condução, mas as coimas podem ir de 30€ a 300€.
CONTRAORDENAÇÕES GRAVES
São consideradas contraordenações graves todas as infrações listadas no artigo 145º do Código de Estrada. Estas contraordenações são punidas com coimas e sanção acessória, isto é, o condutor fica inibido de conduzir e, em caso de pessoa coletiva ou condutor não habilitado, apreensão do veículo. Exemplos de contraordenações graves:
- Transitar com o veículo em sentido oposto ao estabelecido
- Estacionamento ou paragem nas passagens para travessia de peões ou velocípedes
- Condução sem o seguro de responsabilidade civil
Contraordenações graves tiram 2 pontos à carta de condução. Algumas contraordenações graves são acentuadas e descontam 3 pontos, são elas:
- Conduzir sob influência de álcool
- Excesso de velocidade em zonas de coexistência
- Ultrapassagem nas passagens para peões ou velocípedes
CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES
São consideradas contraordenações rodoviárias muito graves aquelas listadas no artigo 146º do Código de Estrada. Estas infrações são punidas com coima e sanção acessória. Exemplos de contraordenações muito graves:
- Falta de sinalização de perigo ou de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equivalentes
- Utilização dos máximos para provocar encandeamento
- Transitar nas bermas
Contraordenações muito graves custam 4 pontos à carta de condução, à exceção das situações abaixo, que custam 5 pontos cada:
- Conduzir sob efeito de psicotrópicos
- Conduzir em velocidade superior a 40 km/h (automóvel ligeiro ou motociclo) ou excedente a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
- Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de menores até aos 16 anos, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas ou de táxi, bem como quando o relatório médico considerar que o condutor está influenciado por álcool.
CARTA DE CONDUÇÃO COM 5 PONTOS OU MENOS
- Ao chegar a 5 ou 4 pontos, o condutor fica obrigado à uma ação de formação de segurança rodoviária. Faltar injustificadamente à formação inibe imediatamente a condução.
- Ao atingir 3, 2 ou 1 pontos na carta, o condutor deverá proceder a um exame de condução.
- Caso fique sem pontos, o condutor perde a carta e deve esperar 2 anos até poder tirá-la novamente.
Multas por excesso de velocidade e outras
- agente da autoridade pode cobrar a coima no local da infração. Aquando do pagamento, o eventual infrator deverá ser informado pelo agente de autoridade das duas possibilidades de pagamento da coima: a título de depósito (caução) ou a título de pagamento voluntário.
- pagamento a título de depósito (caução) permite apresentar defesa. O pagamento voluntário da coima determina o arquivamento do processo, salvo se à contraordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação da mesma, ou se for apresentada defesa.
Excesso de velocidade
Quem exceder os limites de velocidade pode ser sancionado… simples
O excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes de viação em Portugal. Lembre-se que sempre que duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância exigida para efetuar uma travagem e aumenta a exigência do tempo de reação.
Além disso, acima de um certo limite de velocidade, existem diversos elementos negativos que deve ter em conta:
- Aumenta a fadiga do condutor;
- Aumenta o consumo de combustível;
- Aumenta o desgaste de pneus, travões e orgãos mecânicos;
- Aumentam os níveis de poluição emitidos;
- Acima dos limites máximos definidos incorre em infrações, multas ou outras sanções acessórias.
*Consulte a tabela dos limites máximos de velocidade que constam do artigo 27º do Código da Estrada:
Sanções e Coimas
Inibição de conduzir
O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível ainda de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir.
Perda de Pontos
Em caso de excesso dos limites máximos de velocidade, acrescerá a perda de pontos ao condutor.
Contraordenações graves: perda de 2 pontos
Exemplo: excesso do limite de velocidade superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades, quando praticado por condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.
Contraordenações muito graves: perda de 4 pontos
Exemplo: excesso do limite de velocidade superior a 60 km/h fora das localidades, ou superior a 40 km/h dentro das localidades, quando praticado por condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.
Capacete de Protecção
Obrigatório para condutor e passageiro de motociclos e motos.
Nota: os motociclos e motos são obrigados a usar os médios sempre ligados – dia e noite.
0 comments